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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57385 de 22 de Dezembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à alteração n o 6939 a partir de 1° de janeiro de 2024.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57385 /2023