Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57384 de 22 de Dezembro de 2023
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Com fundamento na Lei Complementar nº 15.203, de 25 de julho de 2018, no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018, e no Convênio ICMS 193/22, de 9 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nºˢ 3/18 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2018 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6238 - No Livro I, art. 35, é dada nova redação ao inciso XLVIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue: Art. 35. ... ... XLVIII - às entradas, no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2026, que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCIII; ...