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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57384 de 22 de Dezembro de 2023

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Com fundamento na Lei Complementar nº 15.203, de 25 de julho de 2018, no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018, e no Convênio ICMS 193/22, de 9 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nºˢ 3/18 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2018 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 6238 - No Livro I, art. 35, é dada nova redação ao inciso XLVIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue: Art. 35. ... ... XLVIII - às entradas, no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2026, que corresponderem a operações beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCIII; ...

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57384 de 22 de Dezembro de 2023