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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 9º

Observado o disposto neste Decreto, serão estabelecidas em Regimento Interno do Conselho as regulamentações específicas relativas ao tema.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023