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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 8º

Os Comitês Temáticos serão compostos por representações especializadas dos temas de sua referência, sem limite de participação de membros, e serão estruturados e orientados pela Secretaria da Casa Civil por meio de Portaria.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023