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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 7º

Compete aos Comitês Temáticos, nos temas que lhe sejam atribuídos:

I

promover debates e elaborar pareceres técnicos destinados ao avanço do desenvolvimento econômico, da competitividade e da inovação;

II

acompanhar e auxiliar a implementação da agenda de desenvolvimento econômico do Estado;

III

analisar as matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho;

IV

identificar demandas dos setores produtivos e políticas públicas, programas, projetos e ações que apoiem o desenvolvimento econômico; e

V

participar das reuniões do Conselho de Competitividade e Futuro, sempre que convocados.

Art. 7º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023