Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023
Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete aos Comitês Temáticos, nos temas que lhe sejam atribuídos:
I
promover debates e elaborar pareceres técnicos destinados ao avanço do desenvolvimento econômico, da competitividade e da inovação;
II
acompanhar e auxiliar a implementação da agenda de desenvolvimento econômico do Estado;
III
analisar as matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho;
IV
identificar demandas dos setores produtivos e políticas públicas, programas, projetos e ações que apoiem o desenvolvimento econômico; e
V
participar das reuniões do Conselho de Competitividade e Futuro, sempre que convocados.