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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 6º

O Conselho de Competitividade e Futuro poderá instituir Comitês Temáticos com a finalidade de discutir temas específicos, setoriais ou estruturantes, que apoiem o Conselho nas temáticas definidas como prioritárias para a promoção do desenvolvimento econômico, da competitividade e da inovação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023