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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 5º

O Conselho de Competitividade e Futuro se reunirá:

I

ordinariamente, a cada trimestre, por convocação da Secretaria Executiva; e

II

extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou por requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros.

Parágrafo único

As reuniões do Conselho serão realizadas em dia, hora e local previamente designados, admitida a realização em formato virtual.

Art. 5º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023