Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023
Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho de Competitividade e Futuro se reunirá:
I
ordinariamente, a cada trimestre, por convocação da Secretaria Executiva; e
II
extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou por requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros.
Parágrafo único
As reuniões do Conselho serão realizadas em dia, hora e local previamente designados, admitida a realização em formato virtual.