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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 4º

A Secretaria Executiva do Conselho de Competitividade e Futuro será exercida pela Secretaria da Casa Civil, que realizará as tarefas técnico-administrativas de apoio às atividades do Conselho.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023