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Artigo 3º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 3º

O Conselho de Competitividade e Futuro será composto por trinta órgãos e entidades, divididos em quatro eixos, na seguinte composição:

i

Poder Público:

a

Secretaria da Casa Civil, que o presidirá;

b

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que atuará como primeiro vice-presidente;

c

Secretaria da Fazenda, que atuará como segundo vice-presidente;

d

Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

e

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

f

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

g

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

h

Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

i

Secretaria de Parcerias e Concessões;

j

Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

k

Assembleia Legislativa do Estado.

ii

Desenvolvimento Produtivo e Regional;

iii

Fomento; e

iv

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

§ 1º

Os titulares dos órgãos de que trata o inciso I do “caput” deste artigo indicarão seus representantes, um titular e um suplente, à Secretaria Executiva.

§ 2º

A Secretaria da Casa Civil convidará as entidades para comporem os eixos relacionados nos incisos II, III e IV do “caput” deste artigo, as quais indicarão seus representantes, um titular e um suplente, à Secretaria Executiva.

§ 3º

A Secretaria da Casa Civil poderá convidar para compor o Conselho, além dos órgãos e entidades de que trata o “caput” deste artigo:

i

Conselheiros Independentes: empreendedores, especialistas técnicos e cientistas de renome estadual, nacional e internacional; e

ii

Conselheiros de Diálogo Global: empresários, especialistas técnicos e cientistas consultados formalmente pelo Conselho.

§ 4º

A Secretaria Executiva providenciará o encaminhamento da nominata dos conselheiros à Presidência para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

§ 5º

Os representantes terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.

§ 6º

As atribuições dos representantes do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada a sua remuneração a qualquer título.

§ 7º

O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e de entidades públicos e privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião ou pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em debate.

Art. 3º, §5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023