Artigo 3º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023
Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho de Competitividade e Futuro será composto por trinta órgãos e entidades, divididos em quatro eixos, na seguinte composição:
i
Poder Público:
a
Secretaria da Casa Civil, que o presidirá;
b
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que atuará como primeiro vice-presidente;
c
Secretaria da Fazenda, que atuará como segundo vice-presidente;
d
Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
e
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
f
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
g
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
h
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
i
Secretaria de Parcerias e Concessões;
j
Secretaria de Desenvolvimento Rural; e
k
Assembleia Legislativa do Estado.
ii
Desenvolvimento Produtivo e Regional;
iii
Fomento; e
iv
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.
§ 1º
Os titulares dos órgãos de que trata o inciso I do “caput” deste artigo indicarão seus representantes, um titular e um suplente, à Secretaria Executiva.
§ 2º
A Secretaria da Casa Civil convidará as entidades para comporem os eixos relacionados nos incisos II, III e IV do “caput” deste artigo, as quais indicarão seus representantes, um titular e um suplente, à Secretaria Executiva.
§ 3º
A Secretaria da Casa Civil poderá convidar para compor o Conselho, além dos órgãos e entidades de que trata o “caput” deste artigo:
i
Conselheiros Independentes: empreendedores, especialistas técnicos e cientistas de renome estadual, nacional e internacional; e
ii
Conselheiros de Diálogo Global: empresários, especialistas técnicos e cientistas consultados formalmente pelo Conselho.
§ 4º
A Secretaria Executiva providenciará o encaminhamento da nominata dos conselheiros à Presidência para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
§ 5º
Os representantes terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 6º
As atribuições dos representantes do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada a sua remuneração a qualquer título.
§ 7º
O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e de entidades públicos e privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião ou pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em debate.