Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023
Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Competitividade e Futuro tem por finalidades:
I
auxiliar na estruturação de diretrizes de estímulo ao desenvolvimento econômico, à competitividade e à inovação no ambiente produtivo do Estado;
II
propor mecanismos e estratégias de participação social que auxiliem a administração pública estadual na articulação e na interlocução com a sociedade civil organizada, a academia e o setor privado;
iii
apoiar na identificação de demandas dos setores produtivos e de oportunidades e boas práticas nacionais e internacionais de fomento à competitividade e ao desenvolvimento econômico;
iv
subsidiar a produção de análises, de estudos e de indicadores de desenvolvimento econômico e acompanhar e contribuir com a coleta, a organização, o processamento e a divulgação destes dados e informações;
v
promover a articulação com outros conselhos estaduais vinculados aos temas de interesse para promoção do desenvolvimento econômico, da competitividade e da inovação;
vi
auxiliar na identificação de demandas e de estratégias para promoção do desenvolvimento econômico local, para o fortalecimento dos municípios e das vocações regionais, para a redução das desigualdades e para a melhoria da qualidade de vida da população;
vii
pautar sua atuação na promoção do desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável e no apoio à descarbonização da economia gaúcha; e
viii
estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho.