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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.583, de 25 de abril de 2019.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023