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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023

Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.

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Art. 1º

Fica instituído o Conselho de Competitividade e Futuro do Estado, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante do Sistema de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo, de que trata o Decreto nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021, com o objetivo de estabelecer canal permanente de diálogo e de cooperação entre os atores econômicos do Estado para impulsionar o desenvolvimento econômico, a competitividade e a inovação.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57380 /2023