Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57380 de 20 de Dezembro de 2023
Institui Conselho de Competitividade e Futuro do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho de Competitividade e Futuro do Estado, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante do Sistema de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo, de que trata o Decreto nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021, com o objetivo de estabelecer canal permanente de diálogo e de cooperação entre os atores econômicos do Estado para impulsionar o desenvolvimento econômico, a competitividade e a inovação.