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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369 de 16 de Dezembro de 2023

Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57369 /2023