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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369 de 16 de Dezembro de 2023

Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

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Art. 3º

As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação do Gabinete do Vice-Governador.

Parágrafo único

A Comissão Oficial, com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, será formada por meio de Portaria da Secretaria da Cultura.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57369 /2023