JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3-a, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369 de 16 de Dezembro de 2023

Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3-a

As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação da Secretaria da Cultura.

§ 1º

O Comitê Executivo, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelos Titulares dos seguintes órgãos:

I

Secretaria da Cultura, que o coordenará;

II

Procuradoria-Geral do Estado;

III

Secretaria de Comunicação;

IV

Secretaria de Turismo; e

V

Secretaria da Casa Civil

§ 2º

Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.

§ 3º

A função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 3-a, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57369 /2023