Artigo 3-a, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369 de 16 de Dezembro de 2023
Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
§ 1º
O Comitê Executivo, órgão colegiado de caráter deliberativo, será composto pelos Titulares dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Cultura, que o coordenará;
II
Procuradoria-Geral do Estado;
III
Secretaria de Comunicação;
IV
Secretaria de Turismo; e
V
Secretaria da Casa Civil
§ 2º
Os titulares indicarão suplentes, vinculados ao mesmo órgão de representação, para atuarem em caso de seu impedimento.
§ 3º
A função de membro do Comitê será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.