JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369 de 16 de Dezembro de 2023

Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos das festividades de que trata este Decreto:

I

divulgar e promover os fatos que protagonizaram e as contribuições das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, com eventos que deverão acontecer no ano de 2026, em todas as cidades afins com a história Jesuítica Guarani; e

II

preservar e difundir a memória e a história das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, visando à promover a cultura e o turismo, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao quadricentenário.

Art. 2º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57369 /2023