Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369 de 16 de Dezembro de 2023
Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos das festividades de que trata este Decreto:
I
divulgar e promover os fatos que protagonizaram e as contribuições das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, com eventos que deverão acontecer no ano de 2026, em todas as cidades afins com a história Jesuítica Guarani; e
II
preservar e difundir a memória e a história das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, visando à promover a cultura e o turismo, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao quadricentenário.