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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369 de 16 de Dezembro de 2023

Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.

Parágrafo único

As festividades serão celebradas até o final do ano de 2026, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57369 /2023