Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369 de 16 de Dezembro de 2023
Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
Parágrafo único
As festividades serão celebradas até o final do ano de 2026, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.