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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57357 de 13 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Santa Rita, Quinze de Novembro, Três Coroas, Candelária, União da Serra e Barra do Quaraí - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0002071-1 Nova Santa Rita 127, de 3 de outubro de 2023 Alagamentos, 1.2.3.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002072-0 Quinze de Novembro 2.916, de 24 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002073-8 Três Coroas 3.547, de 18 de novembro de 2023, e 3.559, de 4 de dezembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002074-6 Candelária 1.781, de 24 de novembro de 2023, e 1.787, de 8 de dezembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002075-4 União da Serra 50, de 27 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em todo o território do Município. 23/0804-0002076-2 Barra do Quaraí 172, de 29 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, no bairro Centro, e em parte da área rural do Município, nas localidades de Guterrez, Matapi e Passo da Cruz.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57357 de 13 de Dezembro de 2023