Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57352 de 08 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.