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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57352 de 08 de Dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído o parágrafo único no art. 3º do Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021, como segue: Art. 3º... Parágrafo único. As demandas de sementes forrageiras operacionalizadas na primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras terão subsídios parciais de noventa e cinco por cento na parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57352 de 08 de Dezembro de 2023