Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57352 de 08 de Dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2023.
Fica incluído o parágrafo único no art. 3º do Decreto nº 56.057, de 26 de agosto de 2021, que estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos/operações de crédito que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, para o exercício orçamentário de 2021, como segue: Art. 3º... Parágrafo único. As demandas de sementes forrageiras operacionalizadas na primeira edição de 2022 do Programa Sementes Forrageiras terão subsídios parciais de noventa e cinco por cento na parcela sobre o capital, como bônus de adimplência.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.