Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57345 de 05 de Dezembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Garibaldi, Taquara, Aratiba, Ponte Preta, Carlos Barbosa, Eldorado do Sul, Caxias do Sul, Santa Maria do Herval, Jacutinga, Igrejinha, São Domingos do Sul, Vespasiano Corrêa, Triunfo, Segredo, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Riozinho, Montenegro, Sinimbu e Vale Verde – RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.