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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57345 de 05 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Garibaldi, Taquara, Aratiba, Ponte Preta, Carlos Barbosa, Eldorado do Sul, Caxias do Sul, Santa Maria do Herval, Jacutinga, Igrejinha, São Domingos do Sul, Vespasiano Corrêa, Triunfo, Segredo, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Riozinho, Montenegro, Sinimbu e Vale Verde – RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57345 /2023