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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57345 de 05 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Garibaldi, Taquara, Aratiba, Ponte Preta, Carlos Barbosa, Eldorado do Sul, Caxias do Sul, Santa Maria do Herval, Jacutinga, Igrejinha, São Domingos do Sul, Vespasiano Corrêa, Triunfo, Segredo, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Riozinho, Montenegro, Sinimbu e Vale Verde – RS.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57345 /2023