Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os servidores em atividade no GSI poderão, a qualquer tempo, ser convocados pela Coordenação para treinamentos e atividades inerentes ao Grupo, garantido o descanso previsto em lei.