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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023

Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 9º

Os servidores em atividade no GSI poderão, a qualquer tempo, ser convocados pela Coordenação para treinamentos e atividades inerentes ao Grupo, garantido o descanso previsto em lei.