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Artigo 8º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023

Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 8º

O integrante do GSI pode ser afastado ou desligado, por ato do Superintendente dos Serviços Penitenciários, no caso de sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do integrante, ou no interesse da Administração Pública.

Parágrafo único

O ex-integrante do GSI desligado por motivo diverso dos previstos no "caput" deste artigo poderá reingressar no GSI, desde que:

I

tenha permanecido no exercício das atividades do Grupo por um período mínimo de um ano ininterrupto;

II

indique, na solicitação de inscrição, o motivo de seu desligamento anterior, bem como as razões para seu reingresso; e

III

seja aprovado nas fases do processo seletivo de ingresso, nos termos do art. 4º deste Decreto.