Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A avaliação de desempenho, prevista no art. 5º deste Decreto, será realizada pela Coordenação do GSI, que avaliará, de forma fundamentada, consoante estabelecido em normativa interna, se o trabalho desenvolvido pelo integrante, nos treinamentos e atividades, atende às expectativas exigidas, devendo considerar a aptidão técnica, a disciplina, o equilíbrio emocional, a responsabilidade e o trabalho em grupo.
Parágrafo único
Caso o integrante do GSI seja considerado inapto na avaliação de desempenho, caberá recurso ao Superintendente dos Serviços Penitenciários, no prazo de cinco dias úteis, a contar da ciência do servidor.