Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para permanecer no GSI, o integrante deve ter participação efetiva nos treinamentos e nas atividades, bem como se submeter à avaliação periódica de aptidão física e de desempenho, com data-base no mês de novembro.