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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023

Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 4º

O processo seletivo interno para ingresso no GSI será organizado pela Escola do Serviço Penitenciário - ESP, junto com a Coordenação do GSI, cabendo-lhes também elaborar o curso de formação e o plano de qualificação, capacitação e treinamento dos servidores, sendo a forma de ingresso disciplinada por norma interna própria.