Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação do GSI será composta por um Coordenador e um Subcoordenador, designados pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários, com a anuência do Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo, os quais deverão possuir comprovada e notável aptidão técnica, bem como experiência em segurança institucional.
§ 1º
A equipe de segurança do Secretário, de sua família e do Secretário Adjunto será coordenada pelo Subcoordenador.
§ 2º
A equipe de segurança da Secretaria será escolhida, dentre os membros do GSI, pelo Secretário responsável pela administração penitenciária.