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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023

Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 3º

A Coordenação do GSI será composta por um Coordenador e um Subcoordenador, designados pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários, com a anuência do Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo, os quais deverão possuir comprovada e notável aptidão técnica, bem como experiência em segurança institucional.

§ 1º

A equipe de segurança do Secretário, de sua família e do Secretário Adjunto será coordenada pelo Subcoordenador.

§ 2º

A equipe de segurança da Secretaria será escolhida, dentre os membros do GSI, pelo Secretário responsável pela administração penitenciária.