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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023

Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 2º

São competências do GSI, sem prejuízo de outras tarefas designadas pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários:

I

planejar, coordenar e executar o serviço de segurança pessoal do Secretário de Estado responsável pela administração penitenciária, do Superintendente dos Serviços Penitenciários e dos seus respectivos Adjuntos;

II

planejar, coordenar e executar o serviço de segurança pessoal dos familiares dos gestores referidos no inciso I deste artigo e de outras autoridades, quando houver motivo justificado, mediante prévia avaliação do grau de risco e da necessidade pelas áreas de inteligência e outros órgãos de segurança pública;

III

planejar, coordenar e executar a segurança nas instalações físicas onde se encontram os Gabinetes da Secretaria responsável pela administração penitenciária e da SUSEPE, bem como das residências das autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo;

IV

controlar e zelar pelo material bélico e pelas viaturas destinados ao GSI, mantendo-os em perfeitas condições de uso;

V

prestar apoio na elaboração de planos de viagens, nos aspectos de segurança, do Secretário de Estado responsável pela administração penitenciária, do Superintendente dos Serviços Penitenciários e dos seus respectivos Adjuntos, bem como, satisfeitas as condições do inciso II deste artigo, de seus familiares e de outras autoridades;

VI

elaborar e implementar critérios técnicos para o processo seletivo e de treinamento de agentes penitenciários para compor a equipe de agentes de segurança que atuam no GSI;

VII

realizar estudos estratégicos, especialmente em temas relacionados à segurança institucional; e

VIII

atuar em eventos solenes e cerimoniais, bem como prestar apoio institucional aos demais órgãos do Estado, mediante solicitação.