Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A implementação deste Decreto e dos instrumentos dele decorrentes deverá ser realizada por meio das estruturas administrativas existentes, vedada a geração de novas despesas.