Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os integrantes do GSI em exercício ao tempo da publicação deste Decreto serão submetidos apenas às avaliações de permanência previstas nos arts. 5º a 7º deste Decreto.