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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023

Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 14

Os integrantes do GSI em exercício ao tempo da publicação deste Decreto serão submetidos apenas às avaliações de permanência previstas nos arts. 5º a 7º deste Decreto.