Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A SUSEPE proverá os meios necessários para o exercício da efetiva segurança, transporte, qualificação e atualização dos integrantes do Grupo.