Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os fardamentos específicos e o brevê utilizados pelo GSI, os quais serão regulamentados por normativa própria, somente poderão ser utilizados pelos agentes penitenciários lotados no Grupo e que estejam em efetivo exercício.