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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023

Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 12

Os fardamentos específicos e o brevê utilizados pelo GSI, os quais serão regulamentados por normativa própria, somente poderão ser utilizados pelos agentes penitenciários lotados no Grupo e que estejam em efetivo exercício.