Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Coordenação do GSI, quando necessário, poderá solicitar ao Departamento de Segurança e Execução Penal - DSEP, apoio do Grupo de Ações Especiais - GAES, de que trata o Decreto nº 53.931, de 22 de fevereiro de 2018, e dos Grupos de Intervenção Rápidas - GIRs, instituídos por normativa do Superintendente dos Serviços Penitenciários, para exercerem funções junto ao GSI.