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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023

Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.

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Art. 1º

Fica regulamentada a segurança institucional da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, e criado o Grupo de Segurança Institucional - GSI, com atividade em tempo integral, subordinado hierárquica e administrativamente ao Gabinete do Superintendente dos Serviços Penitenciários.