Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57344 de 05 de Dezembro de 2023
Regulamenta a segurança institucional e cria o Grupo de Segurança Institucional - GSI, no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada a segurança institucional da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, e criado o Grupo de Segurança Institucional - GSI, com atividade em tempo integral, subordinado hierárquica e administrativamente ao Gabinete do Superintendente dos Serviços Penitenciários.