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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023

Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.

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Art. 6º

Os resultados das ações do Comitê deverão ser anualmente apresentados ao Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e encaminhados ao setor competente na Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.