Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023
Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os resultados das ações do Comitê deverão ser anualmente apresentados ao Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e encaminhados ao setor competente na Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.