Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023
Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função do membro do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.