Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023
Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê será constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
quatro da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
II
dois da Secretaria da Educação;
III
dois da Secretaria da Saúde;
IV
dois da Secretaria do Esporte e Lazer;
V
dois da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
VI
dois da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
VII
dois da Secretaria de Assistência Social;
VIII
dois da Secretaria da Cultura;
IX
dois da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
X
seis da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE;
XI
dois do Conselho Penitenciário - CONSPEN; e
XII
um do Conselho Estadual LGBT.
§ 1º
Serão convidados a compor o Comitê representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Defensoria Pública do Estado;
II
Ministério Público do Estado;
III
Poder Judiciário do Estado;
IV
Universidade Federal do Rio Grande do Sul; e
V
Universidade de Santa Cruz do Sul.
§ 2º
A coordenação do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades privadas sem fins lucrativos e de organizações da sociedade civil, para participarem das reuniões e das discussões, a fim de contribuir com a temática tratada neste Comitê.
§ 3º
O Comitê se reunirá com seus membros titulares e, na falta destes, com os seus suplentes, no mínimo a cada três meses, para acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações, bem como para auxiliar os respectivos órgãos participantes no exercício de sua função dentro do escopo do Plano Estadual às Pessoas LGBTI+ privadas de liberdade e egressas do Sistema Prisional do Estado.
§ 4º
O Coordenador do Comitê será designado pelo Secretário de Estado de Sistemas Penal e Socioeducativo e contará com a atuação direta e o suporte técnico dos setores da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo e de suas vinculadas.
§ 5º
Os integrantes do Comitê de que trata este Decreto serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.