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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023

Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.

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Art. 3º

São atribuições do Comitê:

I

elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Estadual às Pessoas LGBTI+ privadas de liberdade e egressas do Sistema Prisional do Estado;

II

avaliar e propor ações integradas, com suas respectivas atualizações, estratégia de implantação e de monitoramento das políticas públicas às pessoas LGBTI+ presas, egressas e com penas restritivas de direitos; e

III

elaborar relatórios com a análise das dificuldades, bem como as sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados.