Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023
Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do Comitê:
I
elaborar, acompanhar e monitorar o Plano Estadual às Pessoas LGBTI+ privadas de liberdade e egressas do Sistema Prisional do Estado;
II
avaliar e propor ações integradas, com suas respectivas atualizações, estratégia de implantação e de monitoramento das políticas públicas às pessoas LGBTI+ presas, egressas e com penas restritivas de direitos; e
III
elaborar relatórios com a análise das dificuldades, bem como as sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados.