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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023

Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.

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Art. 2º

A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo será responsável pela coordenação e pelo desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.