Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023
Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo será responsável pela coordenação e pelo desenvolvimento das ações do Comitê, adotando as providências necessárias à implantação da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º deste Decreto.