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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023

Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.

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Art. 1º

Fica instituído Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.

Parágrafo único

. O Comitê, vinculado à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, tem a finalidade de desenvolver, de acompanhar e de avaliar políticas penais e ações para pessoas presas e egressas, nacionais e estrangeiras.