Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57334 de 24 de Novembro de 2023
Institui Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Comitê Gestor permanente de elaboração, de monitoramento e de implementação da Política Penal de Atenção à População LGBTI+, no âmbito do Sistema Prisional do Estado.
Parágrafo único
. O Comitê, vinculado à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, tem a finalidade de desenvolver, de acompanhar e de avaliar políticas penais e ações para pessoas presas e egressas, nacionais e estrangeiras.