Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57330 de 24 de Novembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rodeio Bonito, Nova Roma do Sul, Pinheirinho do Vale, Porto Lucena, Benjamin Constant do Sul, Alegrete, Imigrante e Rondinha - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.