Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57330 de 24 de Novembro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rodeio Bonito, Nova Roma do Sul, Pinheirinho do Vale, Porto Lucena, Benjamin Constant do Sul, Alegrete, Imigrante e Rondinha - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001885-7 Rodeio Bonito 4.343, de 20 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001887-3 Nova Roma do Sul 1.945, de 20 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em todo o território do Município. 23/0804-0001889-0 Pinheirinho do Vale 175, de 7 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001890-3 Porto Lucena 115, de 7 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001891-1 Benjamin Constant do Sul 2.606, de 8 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município. 23/0804-0001893-8 Alegrete 750, de 3 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 Em toda a área rural do Município. 23/0804-0001894-6 Imigrante 2.208, de 18 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, especificamente: bairros Centro, Esperança e Daltro Filho; e em parte da área rural, especificamente: Linha Ernesto Alves, Linha Arroio da Seca Baixa, Linha Rechts, Linha Garibaldi, Linha Harmonia Alta, Linha Harmonia, Vale da Harmonia, Linha Rosenthal, Linha Progresso, Linha Boa Vista 37, Linha Imhoff, Linha Castro Alves, Linha Onze de Novembro e Linha Herval. 23/0804-0001895-4 Rondinha 3.299, de 22 de novembro de 2023 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do Município.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.