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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57329 de 24 de Novembro de 2023

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2023.


Art. 1º

Ficam aberto no orçamento do Estado crédito especiais no montante de R$ 2.882.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta e dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 2601.04012206252263 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL INVESTIMENTOS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 2.882.000,00   TOTAL: 2.882.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: RESERVA DE CONTINGENCIA 3401.99999907459001 RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA ORCAMENTARIA A DEFINIR RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 2.882.000,00   TOTAL: 2.882.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57329 de 24 de Novembro de 2023